O homem tem que ter no mínimo 65 anos de idade e a mulher, no mínimo, 60 anos de idade, mas além da idade, é necessário também ter contribuído para a previdência.
Para quem já trabalhou com registro em carteira ou pagou carnê antes de 24 de julho de 1991, existe uma tabela que mostra quantos anos de trabalho a pessoa precisa ter no ano em que completou ou completará a idade mínima:
Ano em que completou ou _________Número de contribuição exigido
completará a idade mínima
-2003 __________________________132 (11 anos)
-2004 __________________________138 (11 anos e meio)
-2005 __________________________144 (12 anos)
-2006 __________________________150 (12 anos e meio)
-2007 __________________________156 (13 anos)
-2008 __________________________162 (13 anos e meio)
-2009 __________________________168 (14 anos)
-2010 __________________________174 (14 anos e meio)
-2011 __________________________180 (15 anos)
-2003 __________________________132 (11 anos)
-2004 __________________________138 (11 anos e meio)
-2005 __________________________144 (12 anos)
-2006 __________________________150 (12 anos e meio)
-2007 __________________________156 (13 anos)
-2008 __________________________162 (13 anos e meio)
-2009 __________________________168 (14 anos)
-2010 __________________________174 (14 anos e meio)
-2011 __________________________180 (15 anos)
Vamos dar um exemplo:
Se uma mulher completou 60 anos em 2003, ela precisava, até aquele ano, ter contribuído por 11 anos para a previdência para poder se aposentar por idade.
Já aquele que somente teve registro em carteira ou pagou carnê após 1991, além da idade mínima, necessita de 180 e oitenta contribuições, ou seja, quinze anos de pagamento ao INSS para se aposentar por idade.
Para a comprovação do tempo trabalhado com registro, é necessária a apresentação da carteira de trabalho, inclusive das mais antigas, como a carteira de trabalho do menor.
Para a comprovação do tempo trabalhado com registro, é necessária a apresentação da carteira de trabalho, inclusive das mais antigas, como a carteira de trabalho do menor.
Para aquele que contribui ou contribuiu através de carnê, a apresentação de todos os carnês é exigida pelo INSS, por isso, é fundamental que todos guardem com muito cuidado esses documentos.
A aposentadoria por idade é muito confundida com um benefício da Assistência Social: o amparo social ao idoso, o qual não exige contribuição à previdência, mas tão-somente a idade mínima de 65 anos para ambos os sexos, e renda inferior a ¼ do salário mínimo.
A aposentadoria por idade é muito confundida com um benefício da Assistência Social: o amparo social ao idoso, o qual não exige contribuição à previdência, mas tão-somente a idade mínima de 65 anos para ambos os sexos, e renda inferior a ¼ do salário mínimo.
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