segunda-feira, 21 de junho de 2010

ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO

Os servidores do Poder Judiciário do estado de São Paulo, em respeito à população, jurisdicionados e advogados; e por temerem pela violabilidade ao estado democrático de direito e às garantias fundamentais de todo cidadão previstas na Constitução Federal, vêm a público estabelecer a verdade e prestar esclarecimentos acerca dos fatos sobre o movimento grevista da categoria que teve início em 28/04/2010.
Os servidores do judiciário deflagraram a greve, pelas principais razões:

1- o tribunal de justiça há dois anos deliberadamente não cumpre a constituição federal, em seu art. 37, inc. X, que prevê que todo trabalhador brasileiro tem direito a recomposição anual das perdas inflacionárias, ou seja, não cumpre a lei maior de nosso país, em cujo artigo garante a todo trabalhador que seu salário não permaneça congelado, fazendo com que seu poder aquisitivo acompanhe o aumento dos preços dos produtos, de modo que seu orçamento permita-lhe adquirir os mesmos produtos cujos valores foram majorados em decorrência da inflação;
2- o atual presidente do tribunal de justiça e seu antecessor negaram-se a negociar com a categoria nos anos de 2008 e 2009, mesmo sabendo que descumpriam a lei. Nesse ínterim, limitaram-se apenas a enviar comissão formada por juízes e desembargadores, que apenas informavam que não havia dinheiro para a reposição, para o cumprimento da lei;
3- as indenizações de férias não usufruídas quando pagas pelo tribunal de justiça, são em 06 parcelas anuais ou semestrais;

4- o tribunal de justiça deve, não paga e sequer tem um cronograma para início de pagamento de dívidas que tem com os servidores referentes às indenizações de férias, licença-prêmio, fator de atualização monetária entre outros;

5- Existe no judiciário paulista um déficit de cerca de 13.700 servidores, decorrente de exonerações, aposentadorias, falecimento e migrações, mediante prestação de concurso, para cargos melhor remunerado na esfera federal. O resultado disso é a lentidão nos andamentos dos processos que hoje giram em torno 19 milhões, e a desumana sobrecarga de trabalho imposta aos servidores, que para tentar acelerar a movimentação dos processos fazem horas extras, inclusive aos sábados, sem receber a devida indenização prevista na lei trabalhista. O tribunal de justiça faz concurso para novas contratações, no entanto, devido ao baixo salário oferecido, se comparado à mesma função na esfera federal, poucos são os que assumem o cargo. A solução encontrada pelo tribunal de justiça é, por meio de parceria com prefeituras e ciee, o empréstimo de servidores municipais (que todos sabem são muito mal remunerados) e estagiários, pagando a esses últimos, salários que não chegam a 70% do mínimo, e o pior, não têm qualificação e nem são submetidos a um curso que lhe propicie o ensino das funções cartorárias, logo é patente a existência de precarização do serviço público judiciário, em prejuízo de toda a população.

Nossa greve, desde seu início, tem se pautado pela legalidade, obedecendo aos critérios e dentro dos limites previstos no mandado de injunção nº 712/pa, que garantiu o exercício do direito de greve pelos funcionários públicos.

Os servidores do poder judiciário de são paulo, em razão da peculiariedade das atribuições que lhe competem, são conhecedores da legislação em vigor e de seus direitos garantidos constitucionalmente, e por isso, lutam incansavelmente pelo cumprimento da lei por parte do tribunal de justiça, poder que deve ser o primeiro a dar exemplo de cumprimento das leis.

Ao contrário da manifestação do presidente do tribunal de justiça no portal do órgão na internet e noticiado nos meios de comunicação, os servidores em greve não são uma pequena minoria insatisfeita e tampouco tem em seu seio pessoas agressivas ou baderneiras que querem ser martires ou heróis, exigem apenas respeito e o cumprimento das leis, pois se o chefe do poder judiciário paulista e sua cúpula não se indignam com as injustiças e por sua omissão tornam-se defensores da ilegalidade, aos servidores cabe o papel de defensores do estado democrático de direito e dos cidadãos.

Os servidores em greve não querem ganhar como juízes como alardeado pelo presidente do tribunal, querem sim a sua justa reposição das perdas inflacionárias. Ressaltamos que os juízes são merecedores de nosso respeito e fazem jus aos vencimentos que auferem, lamentamos apenas o fato de que nós servidores não tenhamos nosso direitos respeitados.

A greve dos servidores do judiciário não é eleitoreira ou partidária como quer fazer crer o chefe da casa civil do governo de são paulo. A lei eleitoral não proibe a recomposição das perdas salariais em período pré-eleitoral e sim aumento salarial, o que está longe de ser o caso dos servidores do judiciário que querem apenas o cumprimento das datas-bases vencidas em 2009 e 2010.

Já entramos com ação de dissidio coletivo por greve, mandado de segurança, agravo regimental, mas não são julgados e quando o são, indeferem, ao arrepio da lei. Somos a única categoria trabalhista a ter julgada sua greve por seu próprio patrão, e o resultado disso todos já conhecem. Poderá haver imparcialidade nesse julgamento?

Até mesmo o direito a livre manifestação, tiraram-nos. Para a realização da assembléia da categoria, dia 16/06, precisamos de um mandado de segurança, no qual foi deferida a liminar, mas no dia 17/06, o tj já a cassou, então estamos impedidos de nos manifestar com fins pacíficos para reivindicação de nossos direitos.

Um estado sem justiça é tirano!!!

A situação está insustentável! O descaso e as arbitrariedades vêm prejudicando muito os trabalhadores, que estão em greve há mais de 50 dias. Os únicos atos do tribunal são a pressão, as ameaças, o assédio moral, a perseguição, a ilegalidade. O problema transcende a questão salarial, já é uma afronta aos direitos humanos e ao estado democrático de direito. O presidente e os membros do órgao especial se julgam acima da lei, acima dos tribunais superiores, acima do cnj, acima da constituição federal e acima da oit. Será que também se julgam até acima de deus??
Esclarecemos que o movimento é suprapartidário, pois o poder judiciário é independente, não tem qualquer ligação com o executivo, legislativo ou qualquer partido político. Independente da ideologia e do posicionamento, de situação ou oposição, todos devem se empenhar na busca da verdade e da justiça!
Servidores do poder judiciário do estado de são paulo.

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