quinta-feira, 16 de setembro de 2010

EM REUNIÃO NA UFSCAR É CRIADO O CISAB

Estive presente no Centro de Educação, Cultura e Tecnologia da UFSCAR Sorocaba, na oportunidade em que prefeitos, membros do Comitê da Bacia dos rios Sorocaba e Médio Tietê (CBHSMT), apresentaram um protocolo de intenção fruto do estudo realizado pelo Consórcio de Estudos, Recuperação e Desenvolvimento da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê – Ceriso. Com as adequações jurídicas a partir da assessoria do e Dr. Wladimir Ribeiro, foi criado o CISAB - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA DO RIO SOROCABA E MÉDIO TIETÊ, cujas ações serão mais abrangentes que o CERISO. Os próximos passos serão a instituição de um estatuto e de um quadro técnico para vencer os desafios do sanemento nos próximos anos.

Esse consórcio prestará serviço para os municípios na área de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento compreendendo água, esgoto, lixo e drenagem, além de intercâmbio, apoio técnico, elaboração de projetos, compras compartilhadas, etc. Oito cidades assinaram o protocolo e os demais poderão fazê-lo a partir desta data, tendo em vista a importância desse consórcio para o desenvolvimento dos municípios. O Ceriso foi constituído em 28 de novembro de 1990, bem antes da edição da Lei de Consórcios Públicos (Lei federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005). Com isso, o Ceriso não podia se valer das diversas vantagens do novo regime, como por exemplo: somente consórcios públicos, a partir do exercício de 2009, é que podem acessar recursos federais (art. 39, caput, Dec. 6.017/2007). O Ceriso decidiu pela conversão de consórcio administrativo (consórcio constituído anteriormente à Lei 11.107/2005) para consórcio público com a criação de uma entidade nova que, pouco a pouco, venha a absorver as atribuições do Ceriso. A Lei Nacional de Saneamento Básico - LNSB (Lei federal nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007), definiu que os Municípios devem planejar, regular e fiscalizar os serviços de saneamento básico. Vale dizer, que devem ser exercidas por quem não acumula a função de prestador dos serviços.

Mesmo que em Mairinque o convênio com a Agência reguladora do Estado não tenha sido firmado, aguardaremos que o Prefeito envie projeto de lei à Câmara, para que seja autorizado a inclusão de Mairinque no CISAB dadas as grandes vantagens que vemos para o município. O Consórcio poderá inclusive prestar assessoria técnica, nos mais variados campos (engenharia sanitária, engenharia ambiental, assessoria econômica, assessoria contábil e administrativa, educação sanitária e ambiental, etc.) para que os Municípios consorciados possam desenvolver projetos; pleitear recursos junto a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; realizar exames necessários na aferição da qualidade da água distribuída; editar regulamentos e elaborar planos de saneamento básico, entre outros. Esta prestação de serviços, preferencialmente, deve se efetivar com capacitação técnica do pessoal dos Municípios consorciados para que tenham condições de obter recursos do PAC 2 por exemplo, que disponibilizará 90 bilhões para água e esgoto e 2,5 bilhões para lixo. Mais informações http://www.cbhsmt.com.br/ - 15/9/2010

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