No
último dia 16, foi aprovado com votação unânime o Projeto de Lei nº 70/2013 que
beneficia com isenção do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) os
portadores de doenças graves, o responsável
legal ou cônjuge também poderão solicitar a isenção.
Serão beneficiados os portadores
das doenças: espondiloartrose
anquilosante, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), tuberculose ativa,
hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
nefropatia grave, síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS,
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada,
hepatopatia grave, fibrosa cística (mucoviscidose) e neoplasia maligna
(câncer).
Para ter direito a isenção é
preciso ser proprietário de um único imóvel, utilizado
exclusivamente como residência e ter renda familiar mensal de até três salários
mínimos, totalizando R$ 2.034,00 reais mensais.
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