quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Déia aprova isenção IPTU para portadores de doenças graves

No último dia 16, foi aprovado com votação unânime o Projeto de Lei nº 70/2013 que beneficia com isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os portadores de doenças graves, o responsável legal ou cônjuge também poderão solicitar a isenção.
              Serão beneficiados os portadores das doenças: espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget   (osteíte deformante), tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave, fibrosa cística (mucoviscidose) e neoplasia maligna (câncer).   

              Para ter direito a isenção é preciso ser proprietário de um único imóvel, utilizado exclusivamente como residência e ter renda familiar mensal de até três salários mínimos, totalizando R$ 2.034,00 reais mensais.

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