quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Projeto de admissão tácita de paternidade, da ex-deputada Iara Bernardi é aprovado pelo Senado

Foi aprovado na quarta-feira 04/08/2010, pelo Plenário do Senado, Projeto de Lei da ex-deputada federal Iara Bernardi, que estabelece admissão tácita de paternidade, ou seja, o homem que se recusar a realizar teste de DNA para investigação de paternidade será, de forma tácita, considerado o pai. O PLC 31;07 modifica a Lei 8.560/92 que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.

O projeto original, da ex-deputada Iara, foi aprovado em 2006 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, na forma de substitutivo do deputado Roberto Magalhães. O substitutivo do deputado Magalhães incorporou o PL 1363/99, do também ex-deputado Inaldo Leitão, que tratava do mesmo assunto, mas mudou a redação de modo a deixar o texto mais amplo.

A proposta original de ex-deputada Iara falava em paternidade “presumida”, no caso de o réu se recusar a fazer exame de DNA solicitado pelo “autor”. O substitutivo estabeleceu que admissão tácita da paternidade seria aceita diante da recusa do suposto pai em fazer exame de material genético “requerido por quem tenha legítimo interesse na investigação ou pelo Ministério Público”.

Para a ex-deputada Iara Bernardi, a aprovação do projeto é uma vitória para as mulheres brasileiras, pois, mesmo em relações amorosas eventuais ou fortuitas, a mulher acaba engravidando, com as conseqüências recaindo exclusivamente sobre ela, que se vê de repente com a responsabilidade de criar um filho sozinha, muitas vezes em meio a extremas dificuldades de sobrevivência. Segundo Iara, “em nossa sociedade, o ‘pai acidental’ geralmente desaparece de cena, sobretudo quando não tem raízes no local de moradia da mãe. Por isso, é necessário tratar com rigor a irresponsabilidade desses pais ausentes, a quem cabe parte da responsabilidade com o filho”. Ainda, segundo a ex-deputada, “o exame de DNA possibilita com precisão incontestável a identidade do pai. Se o pai se nega a submeter-se a esse exame concludente, a única solução justa e possível é considerar tal recusa coma admissão tácita de paternidade, razão pela qual o meu projeto estabelece a presunção dessa paternidade”, conclui Iara.

A matéria segue agora para sanção presidencial.

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