quinta-feira, 23 de setembro de 2010

COMPRA DO PRÉDIO DA CÂMARA FOI DESFEITA

O presidente da Câmara Municipal de Mairinque, o vereador Teixeira (PSL), anunciou, na Sessão Ordinária desta 4ª feira, dia 22 de setembro, o final da questão que envolvia a compra do prédio da Câmara pela legislatura anterior (2005-2008). “Este processo que vinha se arrastando há dois anos, finalmente teve seu desfecho”, afirma o vereador. A liminar que determinava o pagamento em juízo do prédio, adquirido pela Câmara em 2008, foi revogada e a Câmara entrará com uma ação para resgatar o dinheiro referente aos pagamentos realizados em juízo.

ENTENDA O CASO

A questão da compra do prédio localizado à Av. Francisco de Paula Mairynk, 324, na Vila Sorocabana, teve início em março de 2008, na gestão anterior, que realizou a compra do imóvel por R$ 1.620.000,00, onde foi firmado contrato nas seguintes condições: R$ 60 mil no ato e R$ 1.560.000,00 em 41 parcelas sendo 8 de R$ 30 mil e 33 de R$ 40 mil. Empossada a diretoria da Câmara, em 2009, através de Ato da Presidência nº 3, o então presidente da Câmara Municipal, o vereador André do Bar (PSDB), nomeou uma Comissão composta pelos vereadores Teixeira (PSL), Déia (PT), Geovana Souto (DEM) e Jorginho da Esperança (PMDB) para analisar os aspectos a respeito da aquisição do imóvel. Esta comissão tinha como objetivo, além de fazer a vistoria do prédio, analisar a documentação existente e investigar se o interesse público tinha sido observado. Em relatório, a Comissão (o prédio também foi avaliado pelo perito do Ministério Público, Inquérito Civil nº 13/2008) concluiu que havia motivo para rescisão unilateral do contrato atendendo ao interesse público, uma vez que o prédio não era apropriado para abrigar a Câmara. E mais: o valor do imóvel estava abaixo daquele negociado e, ainda, a vendedora não cumprira com as obrigações contratuais, entre outros pontos.

Com base no parecer do Procurador Jurídico da Câmara, dr. Robson Cavalieri, indicou a rescisão do contrato de compra do prédio. A decisão da justiça determinou que a Câmara depositasse os valores mensais em juízo, conforme autos sob o nº 1427/2008.

Já nesta nova Mesa diretora, o presidente, vereador Teixeira, deu sequência a este propósito e, finalmente, nesta semana, no dia 20/9/2010, a MMª Juíza de Direito Titular desta Comarca, a Dra. Camila Giorgetti, revogou a liminar determinando a paralisação dos depósitos mensais e autorizando o levantamento das importâncias depositadas atendendo à Manifestação do Ministério Público e aos fundamentos da Câmara.

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