sexta-feira, 24 de setembro de 2010

TSE prorroga para 30 de setembro prazo para solicitar segunda via de título eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de ontem (21) prorrogar,para o próximo dia 30 de setembro, o prazo para que os eleitores possam tirar a segunda via do título eleitoral. A data limite seria esta quinta-feira (23), mas em razão de uma sugestão do

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o prazo foi ampliado para o último dia de setembro.

A decisão da Corte seguiu proposta do corregedor-geral eleitoral e relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral pode proporcionar o aumento do prazo para que mais eleitores tirem essa segunda via do título, sem prejuízo dos demais trabalhos realizados pelos cartórios eleitorais.

O corregedor salientou que só não propôs o adiamento do prazo até a véspera das eleições, marcadas para 3 de outubro, porque “nos cartórios eleitorais talvez existam outras circunstâncias e nem todo cartório tem linearmente a mesma estrutura”, afirmou, ao lembrar também das dificuldades locais existentes em alguns municípios.

Balanço parcial

A Justiça Eleitoral emitiu até o início da noite desta terça-feira (21) a segunda via de 2.220.102 títulos eleitorais de pessoas que tiveram o documento perdido ou extraviado em todo o país. A data limite para que o eleitor peça a reimpressão dos títulos, em qualquer cartório eleitoral, passou para 30 de setembro.

Novidade

As eleições gerais deste ano contarão com uma novidade para o eleitor: a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos de identificação aos mesários, na hora em que o eleitor se dirigir à cabine de votação. Além de levar o título eleitoral, o cidadão deverá apresentar um documento oficial com foto.

São considerados como documentos oficiais a carteira de identidade, carteira de identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade. A medida é uma exigência da Lei 12.034 (minirreforma eleitoral) que foi criada e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em setembro de 2009.

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