segunda-feira, 13 de junho de 2011

VEREADORA DÉIA ENTRA COM REPRESENTAÇÃO CONTRA A PREFEITURA

 No loteamento Porta do Sol, situado no Bairro Dona Catarina, funciona a Escola Municipal Felipe Lutfalla, que atende crianças e adolescentes da rede pública no ensino infantil e fundamental. São 351 alunos dos quais 47 do infantil. Há muito tempo a comunidade daquela região vem reivindicando a ampliação da unidade, em razão da crescente demanda.


A alternativa adotada pela prefeitura para contornar a demanda tem sido a de manter um período para os alunos do ensino fundamental, que se inicia às 16 horas e se encerra às 22 horas. Com isso, as crianças, com idades a partir de 11 anos, saem da escola às 22 horas e muitas chegam em casa além das 23 horas. Nem é preciso dizer das dificuldades decorrentes desse horário tais como queda de interesse pelos estudos, mudança de hábitos, pois a maioria quando já deveria estar dormindo esta no final do horário de aula.

Pois bem, atendendo pedido da comunidade para discutir alternativas para resolver essa situação, apresentamos requerimento na câmara questionando a prefeitura sobre o fato. Está claro que alunos da referida escola estão sendo atendidos em horário impróprio, com o agravante de que essa medida perdura há anos.

Como nada foi feito, protocolamos uma representação no Ministério Público denunciando esse absurdo.

Em 24.05.2011 a promotora informou através do of 157/2011-1ª pj que Instaurou inquérito civil 10/2011 com a finalidade de apura eventutal irregularidade consistente em horário alternativo da EM Felipe Lutfala


A Lei Nº 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, prevê que nos municípios, o planej

amento deve apontar metas para atender crianças e adolescente nos horários adequados nas escolas da rede pública.

O Plano Municipal de Educação, Lei Municipal Nº 2518/03 aprovado no ano de 2003 estabeleceu no capítulo Educação Infantil, página 36: “ .....meta construção de escola de educação infantil Porta do Sol no período de 2 anos...”




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