terça-feira, 20 de março de 2012

CÓDIGO DO CONSUMIDOR, UM INSTRUMENTO DA CIDADANIA

Esse jovem de 20 anos que  precisa de atualização. É o Código do Consumidor. Um instrumento da cidadania brasileira.
Hoje, é muito fácil ter às mãos um exemplar desse código e muitos consumidores já sabem de um trecho ou outro porque muitas vezes já precisou recorrer a ele. Penso que já se pode dizer que o Código do Consumidor foi assimilado pela população e influencia nossa conduta. Também já se fala em atualização devido às mudanças todas acontecendo em velocidade vertiginosa. Nos últimos nove anos somam 40 milhões de pessoas que foram incluídas no consumo. O mercado de eletrônicos - telefones, computadores, etc - e a oferta agressiva de crédito são os dois pontos que os especialistas apontam como geradores de conflitos e situações novas que não estão contemplados no código.


Lembro-me de um caso, faz uns quinze anos, em que fiz uma reclamação no Juizado de Pequenas Causas, baseada no Código do Consumidor. Comprei um pote de doce de leite de uma determinada marca em um super mercado e ao abri-lo, no mesmo dia, senti cheiro forte e somente daí verifiquei que a data de validade estava vencida. Fechei o pote, voltei à loja e falei direto com a proprietária. Expliquei o ocorrido e disse para ela retirar a mercadoria da prateleira. Ela me ouviu e, em seguida em voz alta me disse: “é isso que dá querer economizar e comprar o mais barato”, e me deixou com o pote na mão, sem resposta.

Reclamei na vigilância sanitária e estava dando por encerrada a questão quando dias depois fui a uma filial da loja e verifiquei que dezenas de potes iguais ao que eu comprei estavam com a data de validade raspada e sobre ela um selo com prazo dentro da validade e tal. Comprei esse pote e juntei ao estragado e levei ao Juizado de Pequenas Causas. Registrei reclamação e guardei as provas por semanas.

Ao retornar ao juizado, ficamos na frente do mediador eu, a empresária e os potes, provas do crime. Leram a reclamação, fizeram perguntas para nós duas e daí o mediador discorreu sobre as infrações e determinou que me fosse devolvido o dinheiro ou, se eu quisesse, em mercadorias. A empresária do alto da sua arrogância ainda disse: “se ela quiser dou dois potes da Nestlé!”.
Fiquei decepcionada com o resultado pouco enérgico, mas me deliciei com o doce de leite da marca recomendada pela infratora, que por sua vez ...

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