Dilma sanciona Lei que regulamenta investimentos dos Estados e Municípios em Saúde
A presidente Dilma sancionou a lei complementar que regulamenta os valores mínimos a serem aplicados em saúde pela União, Estados e Municípios, dispostos na Emenda Constitucional 29/2000 (EC 29/00). A lei estabelece que os Estados devem investir 12% do seu Orçamento anual na área de saúde, enquanto os municípios devem investir 15%. Os dados do Ministério da Saúde mostram que o Governo do Estado de São Paulo deixou de aplicar quase R$ 2 bilhões entre 2006 e 2008 em ações de saúde pública de acesso universal. Com a regulamentação da lei isso não poderá mais ocorrer.
A lei determina quais impostos e seus percentuais serão aplicados na área da saúde, também descreve as ações consideradas despesas com saúde e quais expressamente não são gastos em saúde.
Antes da publicação dessa lei, a União, Estados e Municípios deveriam orientar-se pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde 322/2003.
Os recursos descritos como despesas são aqueles destinados à saúde pública de acesso universal, igualitário e gratuito executadas diretamente pela área de saúde, como por exemplo, no funcionamento de postos de saúde, hospitais, distribuição de medicamentos, vacinas, pagamento dos funcionários atuantes na área, construção e reforma de prédios destinados a atendimento.
É proibida a utilização de recursos de saúde para pagamentos de aposentadorias e pensões (inclusive dos funcionários da saúde), programas de alimentação (merenda escolar, viva-leite), ações de assistência social entre outros e destinados a grupos específicos.
Os números da saúde do Estado de São Paulo
A tabela abaixo mostra os dados informados pelo Estado de São Paulo no Siops (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde) e compara com os dados de análise do Ministério da Saúde de 2006 a 2008.
Os dados demonstram que há diferenças entre o informado pelo Governo do Estado de São Paulo e o analisado pelo Ministério, seguindo os critérios da Resolução do Conselho Nacional de Saúde e da EC 29/00. Essa diferença ocorre porque o Governo de São Paulo contabiliza como gastos com clientela fechada e/ou acesso não universal, como Saneamento Básico Urbano, alimentação de presos, Programa Viva-Leite, entre outros.
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